Entenda de quem é a responsabilidade pela quitação e o checklist documental para a transferência do imóvel.
Comprou um imóvel de leilão CAIXA com dívidas de condomínio e IPTU? A responsabilidade e o fluxo de pagamento não são padrão: tudo depende da modalidade de venda prevista no edital e das regras específicas daquele imóvel. Veja como interpretar cada cenário e quais os documentos exigidos para viabilizar a quitação, especialmente quando há participação parcial da CAIXA no pagamento do condomínio.
1) Em caso de débitos de CONDOMÍNIO e IPTU: quem paga?
Importante: a CAIXA só considera débitos de condomínio dos últimos 5 (cinco) anos, exceto quando existir ação judicial de cobrança envolvendo todo o período dos débitos em aberto.
A responsabilidade por condomínio e IPTU deve ser confirmada:
no edital que rege a venda/leilão; e
nas regras específicas do imóvel constantes nas condições comerciais e observações do anúncio no portal da CAIXA.
O adquirente/arrematante deve providenciar e enviar à PRIME INVESTIMENTOS a relação de documentos para viabilizar a quitação dos débitos do condomínio.
Checklist de documentos obrigatórios:
Ata de eleição do síndico atual, devidamente registrada em cartório;
Boleto de responsabilidade do comprador/arrematante, calculado até o limite de 10% do valor de avaliação, conforme explicitado no item 1;
Boleto de responsabilidade da CAIXA, com o valor excedente ao limite do comprador;
Detalhamento dos débitos do condomínio, observando que a CAIXA considera apenas os últimos 5 anos, salvo cobrança judicial.
O detalhamento dos débitos de condomínio precisa trazer a composição completa e explícita dos valores:
taxa mensal do condomínio,
mês de competência,
data de vencimento,
multas, juros, correção,
honorários de cobrança (se houver),
tudo dentro do período aplicável, até o mês da arrematação.
Exemplo de período: regra dos 5 anos
Se o imóvel foi arrematado em janeiro de 2026, o detalhamento deve abranger os 60 meses anteriores: fevereiro/2021 até janeiro/2026.
Se houver ação judicial em andamento:
O detalhamento dos débitos deverá conter a descrição dos débitos somente até o mês da arrematação.
Exemplo: arrematação em 28 de janeiro ? o detalhamento e o valor considerado devem ir até janeiro, mesmo que a quitação aconteça em fevereiro.
Se o condomínio possuir administradora, garantidora ou atuar via procurador/advogado, devem ser enviados também:
contratos de prestação de serviços (administradora/garantidora/cobrança);
ata registrada de eleição do síndico que assinou esses contratos;
procuração ao advogado ou à empresa de cobrança (quando houver).
Atenção: a documentação é providenciada pelo adquirente/arrematante e a CAIXA só analisa dossiês 100% completos.
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