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IMÓVEIS EM LEILÃO CAIXA: DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO E IPTU, COMO FUNCIONA A QUITAÇÃO E QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR

Entenda de quem é a responsabilidade pela quitação e o checklist documental para a transferência do imóvel.


Comprou um imóvel de leilão CAIXA com dívidas de condomínio e IPTU? A responsabilidade e o fluxo de pagamento não são padrão: tudo depende da modalidade de venda prevista no edital e das regras específicas daquele imóvel. Veja como interpretar cada cenário e quais os documentos exigidos para viabilizar a quitação, especialmente quando há participação parcial da CAIXA no pagamento do condomínio.


1) Em caso de débitos de CONDOMÍNIO e IPTU: quem paga?

Modalidade de Venda

IPTU

Condomínio

1º e 2º Leilão

Comprador

Comprador - paga o total dos débitos 

Licitação Aberta,  Venda Direta e Venda Direta Online

Comprador

Misto: Comprador paga até 10% do valor da avaliação do imóvel*. A CAIXA paga o excedente.

*Exemplo : Imóvel à venda na licitação aberta

  • Valor de avaliação: R$ 225.000,00

  • Valor mínimo de venda: R$ 135.993,04

  • Dívida de condomínio identificada: R$ 30.000,00

Neste caso:

  • Comprador paga: R$ 22.500,00 (10% de R$ 225.000,00)

  • CAIXA paga: R$ 7.500,00 (diferença até totalizar R$ 30.000,00)



Importante:  a CAIXA só considera débitos de condomínio dos últimos 5 (cinco) anos, exceto quando existir ação judicial de cobrança envolvendo todo o período dos débitos em aberto.

2) Onde verificar a responsabilidade de pagamento?

A responsabilidade por condomínio e IPTU deve ser confirmada:

  • no edital que rege a venda/leilão; e

  • nas regras específicas do imóvel constantes nas condições comerciais e observações do anúncio no portal da CAIXA.

3) Quais os documentos necessários para quitação do CONDOMÍNIO?

O adquirente/arrematante deve providenciar e enviar à PRIME INVESTIMENTOS a relação de documentos para viabilizar a quitação dos débitos do condomínio. 

Checklist de documentos obrigatórios:

  • Ata de eleição do síndico atual, devidamente registrada em cartório;

  • Boleto de responsabilidade do comprador/arrematante, calculado até o limite de 10% do valor de avaliação, conforme explicitado no item 1; 

  • Boleto de responsabilidade da CAIXA, com o valor excedente ao limite do comprador; 

  • Detalhamento dos débitos do condomínio, observando que a CAIXA considera apenas os últimos 5 anos, salvo cobrança judicial. 

O detalhamento dos débitos de condomínio precisa trazer a composição completa e explícita dos valores:

  • taxa mensal do condomínio,

  • mês de competência,

  • data de vencimento,

  • multas, juros, correção,

  • honorários de cobrança (se houver),

  • tudo dentro do período aplicável, até o mês da arrematação.

Exemplo de período: regra dos 5 anos

  • Se o imóvel foi arrematado em janeiro de 2026, o detalhamento deve abranger os 60 meses anteriores: fevereiro/2021 até janeiro/2026.  

Se houver ação judicial em andamento:

  • O detalhamento dos débitos deverá conter a descrição dos débitos  somente até o mês da arrematação.
    Exemplo: arrematação em 28 de janeiro ? o detalhamento e o valor considerado devem ir até janeiro, mesmo que a quitação aconteça em fevereiro.

Particularidades que precisam ser observadas:

Se o condomínio possuir administradora, garantidora ou atuar via procurador/advogado, devem ser enviados também:

  • contratos de prestação de serviços (administradora/garantidora/cobrança);

  • ata registrada de eleição do síndico que assinou esses contratos; 

  • procuração ao advogado ou à empresa de cobrança (quando houver).

Atenção: a documentação é providenciada pelo adquirente/arrematante e a CAIXA só analisa dossiês 100% completos.


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